IR InteligenteBRASIL · IRPF 2025
🗓Atualizado: Maio 2026 · Tabela IRPF & INSS 2025

Calculadora CLT vs PJ 2025

Descubra quanto precisa faturar como PJ para igualar seu CLT completo — com FGTS, 13º e férias incluídos. Compare em tempo real com a tabela oficial 2025.

Dados para comparação

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Preencha seu salário bruto CLT para começar a comparação.

Por que o CLT vale mais do que parece?

Muita gente compara salário bruto CLT com faturamento PJ e conclui que o PJ é melhor. Esse é o erro mais comum na tomada de decisão. O custo total CLT para o empregador inclui FGTS (8%), 13º salário (8,33% ao mês), férias com 1/3 adicional (11,1% ao mês) e encargos previdenciários. Somados, os benefícios CLT equivalem a 26–30% do salário bruto mensal.

Exemplo rápido — CLT R$ 8.000

  • • Líquido mensal base: ~R$ 5.800
  • • FGTS mensal equivalente: +R$ 640
  • • 13º rateado: +R$ 483
  • • Férias + 1/3 rateadas: +R$ 644
  • Total efetivo mensal: ~R$ 7.567
  • Faturamento PJ equivalente (Simples 6%): ~R$ 8.900/mês

Quando o PJ realmente compensa?

O PJ tende a ser mais vantajoso quando a proposta de faturamento supera em pelo menos 40–50% o salário bruto CLT, dependendo do regime tributário. Outros fatores favoráveis ao PJ:

  • Você tem custos dedutíveis relevantes (equipamentos, home office, saúde)
  • Contrato de longa duração com cliente sólido (reduz risco de vacância)
  • Pretende construir CNPJ para outros clientes futuramente
  • Já tem reserva de emergência de 6+ meses
  • Plano de saúde, previdência ou outros benefícios estão incluídos no pacote

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quanto preciso faturar como PJ para igualar um salário CLT de R$ 10.000?

Para um CLT de R$ 10.000 brutos, considerando Simples Nacional (6%), INSS PJ de R$ 167/mês e contador de R$ 450/mês, você precisaria faturar aproximadamente R$ 13.500–R$ 14.500/mês como PJ para igualar o total efetivo (líquido + FGTS + 13º + férias). Use nossa calculadora para o valor exato do seu caso.

CLT ou PJ: qual é mais vantajoso em 2025?

Depende do faturamento proposto. O CLT inclui FGTS (8%), 13º salário e férias com 1/3 adicional, que juntos equivalem a cerca de 26–30% do salário bruto em benefícios. Para o PJ ser melhor, o faturamento bruto precisa compensar esses benefícios, os impostos do regime PJ e os custos com contador (em média R$ 450/mês).

O FGTS conta na comparação CLT vs PJ?

Sim. O FGTS (8% do salário bruto depositado mensalmente pelo empregador) é parte do custo total do empregado e deve ser contabilizado na comparação. Apesar de ser um recurso bloqueado, ele está disponível em caso de demissão sem justa causa, compra de imóvel ou doenças graves — e tem rentabilidade garantida.

Qual regime tributário PJ é melhor: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Para a maioria dos profissionais com faturamento até R$ 180.000/ano (R$ 15.000/mês), o Simples Nacional Anexo III é mais vantajoso, com alíquota inicial de 6%. O Lucro Presumido (alíquota efetiva de ~14,33% para serviços) pode ser indicado para faturamentos maiores ou empresas com mais custos dedutíveis. Consulte um contador para escolha personalizada.

O PJ paga INSS? Quanto custa?

Sim. Como PJ (contribuinte individual), você pode contribuir com 11% sobre o salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) = R$ 166,98/mês, com cobertura básica. Para aposentadoria por tempo de contribuição e outros benefícios completos, a alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição desejado, limitado ao teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025).

Quais são os custos ocultos do PJ que devo considerar?

Principais custos PJ: (1) Contabilidade: R$ 300–600/mês; (2) INSS próprio: a partir de R$ 167/mês; (3) Plano de saúde: R$ 400–1.200/mês; (4) Férias e 13º são sua responsabilidade — reserve 13,33% do líquido mensalmente; (5) Fundo de emergência equivalente a 3–6 meses (sem seguro-desemprego); (6) Previdência privada. Some esses valores ao comparar propostas.

Veja também

Cálculos baseados na tabela IRPF 2025 (Lei 14.663/2023), tabela progressiva INSS 2025 e Simples Nacional Anexo III. Este é um cálculo estimativo — consulte um contador para decisão definitiva.
Fonte: Receita Federal do Brasil