IR InteligenteBRASIL · IRPF 2025

Investimentos e Imposto de Renda

Como a Receita tributa seus rendimentos?

O mundo dos investimentos possui regras específicas de tributação. Compreender como cada classe de ativo é taxada é fundamental para calcular sua rentabilidade real e não ter problemas com a malha fina.

Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, LC, Debêntures)

A maioria dos investimentos em Renda Fixa segue a Tabela Regressiva do Imposto de Renda. Quanto mais tempo você deixa o dinheiro investido, menor a alíquota cobrada sobre o lucro (rendimento):

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

O imposto é retido diretamente na fonte pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento. Há exceções isentas de IR para pessoas físicas, como LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas.

Ações

Para investimentos em ações na B3, a tributação incide sobre o ganho de capital (lucro na venda):

  • Operações Comuns (Swing Trade): Alíquota de 15%. Existe isenção de IR para vendas de ações comuns que totalizem até R$ 20.000,00 dentro de um mesmo mês.
  • Day Trade (compra e venda no mesmo dia): Alíquota de 20%. Não há isenção.

O investidor é responsável por calcular o imposto, gerar a DARF e pagá-la até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)

Os rendimentos mensais (dividendos) distribuídos pelos FIIs são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. No entanto, se você vender as cotas do fundo com lucro, haverá incidência de 20% de imposto sobre esse ganho de capital, independentemente do valor da venda. Diferente das ações, FIIs não possuem o limite de isenção de R$ 20 mil.

Criptomoedas

Ganhos de capital com a alienação de criptoativos (como Bitcoin e Ethereum) também são tributados com alíquotas progressivas que começam em 15% para ganhos de até R$ 5 milhões. Há isenção para vendas de criptoativos cujo valor total no mês não ultrapasse R$ 35.000,00. As operações devem ser declaradas detalhadamente na ficha de Bens e Direitos.

Continue lendo